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Nosso sucesso é a sua satisfação 


A PDM é uma empresa de Administração de condomínios e limpezas industriais, sediada no Vale do Sousa, Com atendimento em LOUSADA, é composta por uma vasta equipa, que desde 2002 tem trabalhado para atingir o prestígio pela qual é reconhecida

A PDM sempre apostou na formação, desde 2004 que temos uma politica muito rigorosa nesta área, em 2006 formação feita nas nossas instalações e em 2007 Formação em Lisboa

A PDM considera que os trabalhadores atingiram um grau elevado de satisfação com a aquisição de novos conhecimentos, tendo-se reflectivo muito positivamente na melhoria do desempenho das tarefas, quer sejam de natureza técnica ou social. Na nossa perspectiva, o maior impacto revelou-se na qualidade do atendimento prestado aos nossos clientes.

Os trabalhadores consideram muito positivo a aquisição de novos conhecimentos, aquisição de novas competências, novas metodologias, desempenho no trabalho, capacidade de resolução de problemas, confiança em si próprio, grau de motivação, grau de satisfação, progresso na carreira, autonomia nas funções e melhor conhecimento da empresa e seus objectivos: a atitude perante o trabalho, os colegas e as chefias não foi muito influenciada devido ao seu clima organizacional

PDM uma empresa de referência na Administração de condomínios, porque temos prazer no que fazemos 
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Caixas de correio: parte comum ou individual?

A lei não é clara quanto a este tema, havendo lugar para identificar situações diversas com distintas soluções. Saiba, então, quem é responsável pela manutenção das caixas de correio.

Quando se trata de um condomínio, as caixas de correio estão, regra geral, embutidas na parede, fazendo parte de uma estrutura metálica comum ou até agregadas à porta de entrada ou no hall do edifício. Mas, esta especificidade fará delas uma parte comum do condomínio?

É obrigatório ter um seguro específico para o prédio?

Aquilo que a legislação obriga é que cada fração tenha um seguro contra incêndios. Isso mesmo é possível ler-se na informação disponibilizada pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP): “ O seguro de incêndio, que cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio, é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal. Deve cobrir cada fração autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escada, elevadores, garagem). O seguro deve ser feito pelos proprietários de cada fração”. Ou seja, se existir um incêndio, o prédio está protegido. No entanto, o caso é diferente quando, por exemplo, o prédio sofre danos por causa de um temporal. Nestas situações, se o prédio tiver um seguro multirriscos para o edifício, este pode ser acionado para resolver os problemas que o temporal tenha causado no telhado e nas habitações. Quando este seguro não existe, é o condomínio que terá de ser responsabilizado pelos prejuízos, recorrendo ao saldo da conta do condomínio, ou caso não existam fundos disponíveis, pedindo a todos os moradores o pagamento de um montante extraordinário para fazer face a estas despesas.


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